Novo Código Civil: O que muda na vida do cidadão



Com as mudanças no Código Civil, não há dúvidas de que muita coisa será diferente no dia-a-dia do cidadão brasileiro. A menoridade civil, por exemplo, acabará aos 18 (assim como a penal) e não mais aos 21 anos, como tem sido desde 1916. Uma das hipóteses de a pessoa exercitar sua capacidade civil antes mesmo de atingir a maioridade passa a ser o exercício de atividade que garanta o próprio sustento. O Código antigo exigia o exercício do comércio.

Agora os trabalhadores estão no mesmo patamar, podendo, assim, se emancipar. E mais: haverá impactos no bolso da população, uma vez que a nova lei prevê inclusive mudanças de regras para pagamento de contas, podendo o juiz alterar o valor da prestação, sempre que mudanças econômicas tornem desproporcional o valor do acordo e o valor real. Também sofrerão mudanças as regras do casamento e a igualdade entre homens e mulheres. Tanto é verdade que o primeiro artigo já introduz importante modificação e substitui o texto "todo homem é capaz de direitos e deveres na ordem civil" por "toda pessoa é capaz de direitos e deveres na ordem civil". Se nossa sociedade elevou constitucionalmente o princípio da igualdade entre homens e mulheres, não se justifica qualquer conotação machista no novo Código Civil Brasileiro.
Nesta edição do Ouvidodicas, você entenderá melhor o que aconteceu com o Projeto de Lei nº 634/75, originário da Mensagem nº 160/75, desde a sua apresentação aqui no Congresso Nacional pelo então Presidente, Ernesto Geisel, até a discussão e votação do documento que deu origem à Lei nº 10.406/2002.
Por fim, o Ouvidodicas do mês de dezembro traz informações sobre o Seminário "Novo Código Civil Brasileiro o que muda na vida do cidadão", promovido pela Ouvidoria Parlamentar, Procuradoria Parlamentar e Terceira-Secretaria da Câmara dos Deputados, que teve como objetivo permitir ao cidadão conhecer as mudanças a serem incorporadas ao seu dia-a-dia, a partir da entrada em vigor do novo documento.

Como é dividido o Novo Código Civil
O Código Civil brasileiro é dividido em duas partes, subdivididas em livros e ainda um Livro Complementar que trata das disposições finais e transitórias.

Parte Geral (afeta a todos)
Livro I - Das pessoas
Livro II - Dos bens
Livro III - Dos fatos jurídicos

Parte Especial (afeta alguns)
Livro I - Direito das Obrigações
Livro II - Direito da Empresa
Livro III - Direito das Coisas
Livro IV - Direito de Família
Livro V - Direito das Sucessões

Livro Complementar
Das Disposições Finais e Transitórias

Conheça algumas das mudanças que acontecerão na vida do cidadão, após a entrada em vigor do novo Código:

Maioridade civil:
- Muda de 21 para 18 anos.

Igualdade entre os sexos:
- É reforçada. Basta conferir a redação do art. 1º, que passa a ser: "toda pessoa é capaz de...". No art. 2° do Código anterior era "todo homem é capaz de direitos e obrigações".
- Igualdade de direitos e deveres para ambos os cônjuges.
- Pai e mãe são equiparados para a concessão da capacidade civil aos filhos, por meio da emancipação. O texto anterior creditava tal função ao pai e, somente na sua falta, à mãe.

Capacidade/Incapacidade civil
- A incapacidade absoluta. Os absolutamente incapazes não podem realizar atos jurídicos com terceiros. Os representantes é que o fazem. A lei mantém como incapazes aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil e ainda os indivíduos que, mesmo transitoriamente, não puderem exprimir sua vontade, como é o caso dos surdos-mudos que não souberem se expressar por meio da linguagem gestual.
- A incapacidade relativa é estendida aos ébrios habituais, aos viciados em tóxicos, aos deficientes mentais e a todos aqueles que tiverem o discernimento reduzido. Vale a possibilidade de manifestação da vontade, de forma plena.
- Diferentemente do texto anterior, a capacidade dos índios passa a ser inteiramente regulada por legislação própria. No texto anterior os índios que vivessem em estado selvagem eram tidos como relativamente incapazes.

Casamento
- O casamento válido poderá se dissolver pela morte de um dos cônjuges, pelo divórcio e ainda quando um deles se tornar permanentemente ausente.
- Fica proibida qualquer discriminação contra os direitos dos filhos havidos fora da relação do casamento ou por adoção, o que já vinha da Constituição Federal.
- Passa a se permitir que as pessoas casadas alterem o regime de bens que regulamenta a propriedade dos bens do casal, sempre que ambos estiverem de acordo e que o juiz autorize tal alteração.
- A expressão "pátrio poder" é substituída por "poder familiar", garantindo assim a igualdade entre o pai e mãe na condução da família e permitindo que os filhos exprimam suas vontades, de forma respeitosa e sempre como forma de verem atendidos os seus interesses dentro das possibilidades de cada caso;

Personalidade Jurídica
- Os territórios, as autarquias e as demais entidades de caráter público, criados em lei, são expressamente incluídos no rol das pessoas jurídicas de direito público.
- O novo texto é mais específico com relação aos objetivos das Fundações, que só poderão ser criadas para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência. As fundações com outros fins já existentes podem continuar a funcionar.

Outras mudanças significativas
- Ao contrário do texto anterior, o marido poderá acrescentar a seu nome o sobrenome da mulher, iniciativa anteriormente restrita à mulher.
- A guarda dos filhos, anteriormente concedida à mãe (exceto em casos excepcionais) passa a ser daquele que possuir melhores condições de exercê-la.
- O regime de bens do casamento, que era irrevogável, poderá ser alterado por vontade das partes, mediante decisão judicial (ficará registrada a alteração em cartório para ciência de todos e impedir prejuízo a terceiros).
- Limitação do parentesco colateral até o 4º grau, diferentemente do texto anterior que o estendia até o 6º grau.
- As dívidas do cônjuge, quando superiores à sua meação, não obrigam ao outro cônjuge ou aos herdeiros a por elas se responsabilizar.

Entenda melhor o que aconteceu com o Projeto do Código Civil desde a sua entrada
Na Câmara dos Deputados
Mensagem nº 160/75
Autor:
 Poder Executivo
Projeto de Lei nº 634/75
Autor:
 Poder Executivo
11/6/1975 - Leitura da comunicação da Mensagem no Plenário da Câmara dos Deputados.
24/6/1975 - Instalação da primeira Comissão que analisou o Projeto de Código Civil, presidida pelo então Deputado Tancredo Neves. Relator-Geral: Deputado João Linhares.
Nova Legislatura
10/11/81
 - Instalação de nova Comissão Especial, presidida pelo então Deputado João Linhares. Relator-Geral: Deputado Djalma Marinho.
Nova Legislatura
20/4/1983
 - Instalação de nova Comissão Especial, presidida pelo então Deputado Pimenta da Veiga. Relator-Geral: Deputado Ernani Satyro.
16/05/84 - Aprovação unânime da redação final oferecida pelo relator.
12/06/84 - Encaminhamento ao Senado Federal.
12/12/97 - Aprovação do Projeto, com emendas, no Senado Federal.
Nova Legislatura
15/3/99
 - Criação da Comissão Especial para analisar o Projeto de Código Civil. Presidente: Deputado João Castelo. - Relator: Deputado Ricardo Fiúza
06/12/00 a 15/08/01 - Discussão e votação das emendas apresentadas no Senado pelo Plenário da Câmara.
15/8/01 - Retorno à Comissão Especial para elaboração da redação final, em virtude das mudanças ocorridas no decorrer da discussão da matéria.
6/12/02 - Aprovação da redação final. 
06/12/01 - Remessa à sanção presidencial Lei nº 10.406/2002.
11/01/03 - Data da provável da entrada em vigor.
Saiba mais, visitando a página da Câmara: www.camara.gov.br - Comissões - Comissões Temporárias - Especiais Encerradas

O que a Câmara está fazendo
A Câmara é dos brasileiros. De todos. É a instituição máxima que representa a vontade do povo. A alternância nas cadeiras o povo é que faz, por meio do voto consciente. Daí a importância do voto. Conscientes de que o cidadão precisa entender melhor as mudanças que ocorrerão com a entrada em vigor do novo Código Civil, a Ouvidoria Parlamentar, a Procuradoria Parlamentar e a Terceira-Secretaria realizaram dois grandes eventos para discutir a Lei nº 10.406/2002.
Seminário
Novo Código Civil Brasileiro
O que muda na vida do cidadão
1ª parte 
Palestra de abertura: Direito Civil brasileiro: 
de Clóvis Bevilaqua a Miguel Reale
Direito da Empresa
Direito dos Contratos
Responsabilidade Civil
Direito da Família 
2ª parte
Parte Geral do Código Civil
Direitos Reais
Direito das Sucessões
Lei de Introdução/Disposições Transitórias/Direito Intertemporal

Conheça a íntegra dos debates, acessando a página da Ouvidoria.
www.camara.gov.br/Ouvidoria/Código Civil/íntegra dos debates

Projeto de Código
Trata-se de um projeto de lei como outro qualquer, diferenciando-se por sua maior complexidade. Códigos são regras soberanas, constituindo-se numa verdadeira constituição para o ramo do direito que conforma. O Código civil regula e está presente na vida do cidadão desde a concepção, o nascimento, o seu desenvolvimento físico, intelectual, social, na realização dos contratos, na garantia do direito de propriedade e na constituição da família, etc. Como no dizer do professor Miguel Reale, "é a constituição do cidadão".
A Ouvidoria Parlamentar, a Procuradoria Parlamentar e a Corregedoria são órgãos integrantes da estrutura legislativa da Câmara dos Deputados. A Ouvidoria atende diretamente o cidadão. Recebe denúncias, sugestões e solicitações e as encaminha para os órgãos competentes ( atribuição definida em lei). A Procuradoria trabalha na defesa da Instituição Câmara dos Deputados, de todos os seus Membros e dos Servidores Públicos que compõem a sua administração. "Procura" e defende a honra e a imagem da Câmara. A Corregedoria, por sua vez, apura as denúncias contra a conduta dos Deputados. Age de acordo com as regras do Código de Ética.
O OUVIDODICAS é uma publicação mensal da Ouvidoria Parlamentar da Câmara dos Deputados.

Saiba um pouco mais
- As leis civis portuguesas e brasileiras que valiam no Brasil imperial foram consolidadas por Teixeira de Freitas, que tratou de sistematizá-las, deixando claro o que valia e o que já não valia mais.
- O primeiro projeto de Código Civil do Brasil independente deveria ter sido escrito pelo mesmo Teixeira de Freitas. Mas esse autor acreditava que seu excepcional trabalho não era digno de tanto e publicou suas conclusões com o título de Esboço.
- Sua obra se tornou tão completa que o jurista argentino Velles Sarsfield praticamente traduziu o Esboço para o espanhol e apresentou essa tradução como Projeto de Código Civil argentino, o qual foi aprovado e vigora na Argentina até hoje. O mesmo ocorreu no Uruguai.
- Com a República, Clóvis Bevilaqua foi contratado para fazer novo Projeto, que 18 anos depois foi aprovado no Congresso Nacional, tornando-se o primeiro Código Civil brasileiro.
- Rui Barbosa foi o grande debatedor do Código elaborado por Beviláqua.
- Outros Anteprojetos foram apresentados antes desse Anteprojeto de 1972.
- O Anteprojeto de 1972 foi elaborado por uma Comissão de juristas presidida pelo Professor Miguel Reale e composta, dentre outros, pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal José Carlos Moreira Alves.
- O ex-Presidente Tancredo Neves presidiu a primeira Comissão Especial instalada para analisar o Projeto de Lei nº 634/75 (Projeto do Código Civil), em junho de 1975.

Editoração e Textos: Ouvidoria Parlamentar, Procuradoria Parlamentar e Gustavo Ferraz de Campos Mônaco
Jornalista Responsável: Roseli Bernardes - Mtb 1655/SP
Projeto Gráfico, Diagramação e Revisão: Seção de Produtos Especiais - CORDI - SECOM
Planejamento Editorial: Serviço de Projetos Especiais - COREP - SECOM
No próximo número, a Ouvidoria divulgará o trabalho realizado pelo Departamento Médico da Câmara e discutirá assuntos importantes relacionados à saúde do cidadão.
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